AIC
BRASIL

 

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Ministério da Defesa
Comando da Aeronáutica

Departamento de Controle 
do Espaço Aéreo-DECEA

Av. Gen. Justo, 160 
CEP 20021-130
Rio de Janeiro, RJ - Brasil

AFS: SBRJZXIC
 

AIC
N 87/2024
Publication Date/
Data de publicação: 

28 NOV 2024
Effective date/
Data de efetivaçao:

28 NOV 2024
CENTRALIZADOR DE PLANO DE VOO NO BRASIL E ENDEREÇAMENTO DE MENSAGENS

1 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. FINALIDADE
Esta Circular de Informações Aeronáuticas (AIC) tem por finalidade divulgar o endereço único do módulo Centralizador de plano de voo implementado no SIGMA – Sistema Integrado de Gestão de Movimentos Aéreos – e a descrição do processo de endereçamento de mensagens de plano de voo.
1.2. ÂMBITO
Esta AIC aplica-se ao processo de submissão, modificação e distribuição das mensagens de plano de voo e mensagens de atualização correspondentes no SISCEAB e, consequentemente, a todo profissional habilitado envolvido nesses processos.
1.3. APLICABILIDADE
As informações descritas nesta AIC são aplicáveis a todos os envolvidos no encaminhamento das mensagens ATS (FPL, DLA, CHG e CNL) para ampla divulgação do novo processo de submissão e endereçamento de planos de voo e mensagens de atualização, a partir de sua entrada em vigor.

2 DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1. CONTEXTUALIZAÇÃO
2.1.1. O DECEA desenvolveu o gerenciador de Planos de Voo Centralizado com o objetivo de otimizar os sistemas atuais, promover a definição de novos processos, procedimentos e práticas relacionadas ao intercâmbio das mensagens ATS, de forma a reduzir os vários inter-relacionamentos e as etapas no trâmite de planos de voo e de suas mensagens de atualização, além de, mitigar os possíveis óbices existentes no cenário brasileiro.
2.1.2. A ativação da Centralização de Plano de Voo no Brasil, iniciou no ano de 2021 com o objetivo de garantir segurança, eficiência e rastreabilidade das mensagens ATS. As principais funcionalidades já implementadas foram:
a) Inserção no Módulo Centralizador de um código alfanumérico de 7 (sete) caracteres no indicador RMK no campo 18 de um FPL (IDPLANO), funcionando como um código de protocolo exclusivo de cada plano de voo;
b) Criação do oitavo caractere no IDPLANO após a confirmação de recebimento da mensagem FPL pelo Órgão ATC responsável pelo voo; e
c) Disponibilização de webservice para as empresas aéreas regulares, permitindo a apresentação de mensagens ATS em lote e consulta do status das mensagens.
2.1.3. Em continuidade ao projeto, será implementado no dia 31 de outubro de 2024, o endereçamento único no Brasil, cujo endereço telegráfico será SBRJZPZX, que deverá ser utilizado para todos os voos decolando, pousando ou sobrevoando o Espaço Aéreo Brasileiro.
2.1.4. Visando otimizar o processo para utilização do webservice, as empresas aéreas devem entrar em contato com o administrador do SIGMA, por meio do e-mail, que será disponibilizado no portal operacional do CGNA, o qual proverá as informações adicionais e os meios de autenticação e autorização, como login e senha.

3 DISPOSIÇÕES ESPECÍFICAS

3.1. ENDEREÇO ÚNICO
3.1.1. A partir da implementação do endereço único, os usuários que fizerem o envio de plano de voo e mensagens de atualização por meio do AMHS, devem seguir os seguintes processos:
a) Voos decolando do espaço aéreo brasileiro, deverão ser enviados para o endereço telegráfico SBRJZPZX;
b) Voos sobrevoando ou pousando no espaço aéreo brasileiro, deverão ser enviados para o endereço telegráfico SBRJZPZX.
3.1.2. O centralizador de plano de voo no Brasil será responsável por realizar toda a distribuição de mensagens para os órgãos responsáveis pelo voo.
3.1.3. Após 6 meses da divulgação do endereço único, as mensagens de plano de voo que não forem enviadas para o endereço telegráfico SBRJZPZX receberão uma mensagem de rejeição (REJ).
3.1.4. As formas atuais de apresentação de um Plano de Voo pelo usuário, ou seja, por meio do PLNI, do FPL-BR, CPVR (RPL), presencial ou por telefone, webservice e radiotelefonia (AFIL), permanecerão sem alterações.

4 DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1. Esta AIC entra em vigor em 28 NOV 2024, republicando a AIC N 29/24.
4.2. As informações estabelecidas nesta AIC não excluem as responsabilidades previstas em outras Normas.